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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Passagem de testemunho

BardoFaltam meia-dúzia de dias para deixar de ser um chuleco dum funcionário público para passar a ser um chuleco dum aposentado.

O trabalho que desenvolvi para o Estado em Sistemas de Informação e muitos outros de alta tecnicidade tanto em análise como em implementação foram uma "brincadeira" preguiçosa que contribuiu decididamente para a inovação e para a comodidade no relacionamento dos cidadãos com o Fisco.

Os descontos que realizei durante 42 anos para a minha aposentação (há uma diferença entre aposentação, reforma e pensão - as coisas que nestas alturas se ficam a saber) foram uma porcaria que me vai fazer viver, a partir de Agosto, "à custa das novas gerações" (aquelas a quem demos tudo aquilo que têm e que nada têm a aprender connosco porque já nasceram conhecedoras).

Tenho, por isso, que vos estar muito agradecido, e estou. Foi um prazer dedicar a minha vida ao bem comum e aos cidadãos deste País.

Na próxima reencarnação vou tentar ser um banqueiro ou coisa semelhante. Um trabalhador, em suma, um privado daqueles que se fartam de trabalhar para sustentar os imprestáveis e desqualificados funcionários do Estado.
(Com um abraço muito especial para todos com quem tive o prazer de colaborar e foram muitos. Na Força Aérea Portuguesa, no Ministério do Trabalho, na Secretaria de Estado do Emprego (e da População e Emprego), na Presidência do Conselho de Ministros, no Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, na Direcção-Geral da Promoção do Emprego, na Presidência da Assembleia da República, na DGCI, na fundação dos Serviços do IVA (no núcleo duro da criação do ORDIVA), no Ministério da Qualidade de Vida, na Secretaria de Estado do Ambiente, no Ministério para a Igualdade, no Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, no Ministério da Administração Pública e da Reforma do Estado, na DGITA (I*Net, Gabinete do Director-Geral e Sistema de Gestão da Qualidade (e auditoria)) e finalmente na AT.
Também nas organizações internacionais ONU e OIM.)
LNT
[0.293/2014]