Imaginem um Sindicato (STI) que tem um seguro de “complemento de comparticipação” firmado com uma companhia de seguros (MEDIS).
Imaginem que o “complemento de comparticipação” é um seguro que se destina, aos filiados no Sindicato que aderiram (e pagam por isso), a cobrir parte daquilo que a ADSE não comparticipa, incluindo actos médicos não cobertos pela comparticipação da ADSE.
Imaginem que a Companhia de Seguros (Médis) e o Sindicato (STI) acordaram que, para que a seguradora comparticipe, é necessário uma declaração de complemento de comparticipação (que informa qual a parcela do acto médico que a ADSE não comparticipa) e igualmente estabelece que o original do recibo do acto médico lhe seja enviado.
Imaginem que, por sua vez, a ADSE (que é um organismo tutelado pelo Ministério da Saúde e como tal com idoneidade suficiente) exige que para passar a tal declaração que lhe sejam enviados os originais dos recibos/factura que não devolverá aos seus beneficiários (mesmo no caso de não comparticipar, dado que passa a tal declaração que a Medis exige).
Imaginem uma pescadinha de rabo na boca.
Imaginem mais uma daquelas situações em que as companhias de seguros estão sempre prontas para receber mas evitam sempre pagar.
Imaginem Portugal em 2017 a ser, como sempre, o centro do Mundo dos “espertalhões”.
Imaginem a irritação e o prejuízo que tudo isto causa num filiado(a) do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e num(a) cliente da Médis que é bombardeado com exigências impossíveis de cumprir pela seguradora, num jogo do empurra que se destina a não ter de pagar por aquilo que cobra.
Imaginem tudo isto e espantem-se porque é verdade.
ET. Ver Post nº 13/2017
LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.004/2017]
Imaginem que o “complemento de comparticipação” é um seguro que se destina, aos filiados no Sindicato que aderiram (e pagam por isso), a cobrir parte daquilo que a ADSE não comparticipa, incluindo actos médicos não cobertos pela comparticipação da ADSE.
Imaginem que a Companhia de Seguros (Médis) e o Sindicato (STI) acordaram que, para que a seguradora comparticipe, é necessário uma declaração de complemento de comparticipação (que informa qual a parcela do acto médico que a ADSE não comparticipa) e igualmente estabelece que o original do recibo do acto médico lhe seja enviado.
Imaginem que, por sua vez, a ADSE (que é um organismo tutelado pelo Ministério da Saúde e como tal com idoneidade suficiente) exige que para passar a tal declaração que lhe sejam enviados os originais dos recibos/factura que não devolverá aos seus beneficiários (mesmo no caso de não comparticipar, dado que passa a tal declaração que a Medis exige).
Imaginem uma pescadinha de rabo na boca.
Imaginem mais uma daquelas situações em que as companhias de seguros estão sempre prontas para receber mas evitam sempre pagar.
Imaginem Portugal em 2017 a ser, como sempre, o centro do Mundo dos “espertalhões”.
Imaginem a irritação e o prejuízo que tudo isto causa num filiado(a) do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos e num(a) cliente da Médis que é bombardeado com exigências impossíveis de cumprir pela seguradora, num jogo do empurra que se destina a não ter de pagar por aquilo que cobra.
Imaginem tudo isto e espantem-se porque é verdade.
ET. Ver Post nº 13/2017
LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.004/2017]