"O nosso Partido é o Porto"
Diz a Lei Fundamental no nº 4 do artigo 51:
LNT
[0.340/2013]
Diz a Lei Fundamental no nº 4 do artigo 51:
"Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional".Sim, sabe-se que era só um cartaz e não a constituição de um Partido Político embora se adivinhe ali uma proveta para fertilização Presidencial in vitro.
LNT
[0.340/2013]
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