[0.190/2008]AMI - solidariedade s/custoEstamos quase no tempo de poder ajudar a
AMI sem ser necessário retirarmos esse apoio do nosso bolso. É fácil para quem vai ter de declarar o
IRS.
Basta que no campo 901 do anexo H registe:
AMI - nº de contribuinte
502744910Não custa nada e há-de haver alguém por esse Mundo fora que lhe vá ficar eternamente agradecido.
Já agora
a informação que falta:
Declarações entregues em suporte de papel:
a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.
Declarações enviadas pela internet:
a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
Se o serviço for realizado através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a entrega da declaração de IRS (para efectuar esta acção, seleccione a opção "Pedir Senha" das Declarações Electrónicas)
LNTRastos:
-> Declarações Electrónicas - DGCI
-> AMI - Assistência Médica Internacional