Dizem-me que o Tribunal Constitucional confirmou a pena de cinco horas/semana de serviço cívico não remunerado anteriormente sentenciada pelo governo como condenação de todos os cidadãos que cometam o crime de servir no Estado.
A este crime não é atribuída, em caso algum, a faculdade de objector de consciência, dado não haver qualquer salvaguarda para tão grave atentado ao bem comum.
Nem se pode dizer que seja pena demasiada para quem comete tal infracção atentatória aos bons costumes dos princípios escravocatas em implementação.
LNT
[0.463/2013]