Se não gostam da Constituição, alterem-na. Se não têm legitimidade suficiente para a alterar vão busca-lo às urnas. Se não conseguem convencer os eleitores a mudar de opinião quanto à validade da Constituição e aos seus preceitos, demitam-se.
Cumpram com as Leis deste País porque se o não fizerem não têm o direito de exigir que os cidadãos que vos elegeram cumpram as Leis a que estão obrigados e, principalmente, anotem que esses vossos malditos comportamentos ilegais estão a forçar o aparecimento de ilegalidades de contraposição.
Quando o Estado de direito não é respeitado pelos detentores do poder os cidadãos passam a dispor do direito de demitir o poder por todos os meios, incluindo aqueles sobre os quais o direito não dispõe.
LNT
[0.457/2013]