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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Evitar o aborto

Pedro Correia
Fez-se.

Pedro Mexia teve a graça e o saber do costume.

Pedro Correia teve a assertividade do costume.

O livro ficou no prelo. Os autógrafos ficaram para a posteridade e o escrito está aí para garantir que há um Plano de Acção que garante que o impossível não é mais do que aquilo que ainda não foi possível realizar:

1 – Suspensão imediata do AOPL nos organismos de administração pública e no sistema de ensino;
2 – Revogação automática e prioritária das disposições do AOLP que mereceram reprovação mais generalizada;
3 - Abertura de conversações com Angola e Moçambique para avaliação das discrepâncias entre a norma ortográfica do AOLP e a que vigora naqueles países;
4 – Nomeação de uma comissão multidisciplinar de peritos para uma revisão profunda do AOLP;
5 – Elaboração de um vocabulário otográfico comum, avalizado pela comissão de peritos;
6 – Aprovação de uma moratória de três anos para a entrada em vigor do AOLP, transferindo-a de 2015 para 2018, data em que voltará a ser avaliada a sua aplicação.

E mais não disse.

Façam o favor de ler para reflectir sobre as "vogais e consoantes politicamente correctas do acordo ortográfico"
LNT
[0.126/2013]

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

República das Bananas

BananaA questão é só uma:

Em Portugal manda o que o quadro legislativo determina ou mandam as vontades dos iluminados?

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.

Referências:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
E já agora
o Acordo

Nota: Escreverei como muito bem entender, quando o fizer particularmente. Sempre que estiver a escrever pago pelo erário público cumprirei aquilo a Lei determina. Se não querem a aplição do AO basta revogarem a RCM.

LNT
[0.091/2012]