A questão é só uma:
Em Portugal manda o que o quadro legislativo determina ou mandam as vontades dos iluminados?
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
Referências:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
E já agora o Acordo
Nota: Escreverei como muito bem entender, quando o fizer particularmente. Sempre que estiver a escrever pago pelo erário público cumprirei aquilo a Lei determina. Se não querem a aplição do AO basta revogarem a RCM.
LNT
[0.091/2012]
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
Referências:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
E já agora o Acordo
Nota: Escreverei como muito bem entender, quando o fizer particularmente. Sempre que estiver a escrever pago pelo erário público cumprirei aquilo a Lei determina. Se não querem a aplição do AO basta revogarem a RCM.
LNT
[0.091/2012]
4 comentários:
Com este desacordo, será que poupamos alguns caracteres também, para baixar o défice?
Mas se pensarmos bem no défice intelectual dos que nos (des)governam não há Acordo, troika ou qualquer outra entidade que nos valham.
Nota: Continuo a escrever de acordo com a grafia "antiga"
Não simpatizo com VGM mas acho que ele esteve muito bem. Muito melhor, aliás, do que outros com quem muito mais naturalmente poderia simpatizar.
Eu vou continuar a escrever, bem ou mal, de acordo com as minhas referências,...Independentemente disso Lei é Lei e estamos num Estado de Direito, ou não?...Por isso eu posso dar-me ao luxo de continuar a escrever como quero, mas por exemplo na Televisão e nos Jornais as coisas são diferentes, mesmo não gostando de o ver, as coisas são diferentes porque a Lei a isso obriga, ou então é tudo uma questão de moda...O que acontece quer-me parecer, é que este Bando -dos não sei Quantos, mas- Numeroso não tem Lei, nem cumpre a Lei...Roubaram-me os Subsídios que me são devidos perante a Lei e nem uma satisfação me dão, nada, nem um pio de conforto, só silêncio e a certeza, que vão até ao fim sejam quais forem as consequências...Alteram a Lei Laboral e nada me dizem que me alegre a alma.Se lhes retirarem a eles um lugar ou um Vencimento dizem-se mutilados nos seus Direitos Adquiridos, se os obrigam a optar por alguns dos seus rendimentos, clamam-se pobres e miseráveis.
Eu acho que estes tipos são um Bando de Criminosos!...Lembram-se do Bando do Cavaco?
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