A guerra dos votos por via postal é exemplo disso e a
anulação de tantos milhares de votos é um desrespeito que o Estado de Direito
faz ao Direito (e dever) de votar.
Tudo isto resulta do tal:
“2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão
de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular,
salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de
autoridade judiciária.”
e do
“6 - O envelope de cor verde, devidamente
fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do
cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente
fechado, antes do dia da eleição.”
Como diria o nosso Presidente
na altura em que era comentador da Dona Judite:
“Bóm, pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido”
LNT
[0.025/2022]