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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido


Fazer legislação onde fica registado que algo é proibido excepto no que a legislação específica  
 diga que não o é só serve para aumentar os imbróglios da vida corrente.

A guerra dos votos por via postal é exemplo disso e a anulação de tantos milhares de votos é um desrespeito que o Estado de Direito faz ao Direito (e dever) de votar.

Tudo isto resulta do tal:

 “2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

e do

 “6 - O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.

Como diria o nosso Presidente na altura em que era comentador da Dona Judite:

Bóm, pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido” 

LNT

#BarbeariaSrLuis
[0.025/2022]