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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

A culpa do canalizador

Se os Senhores Deputados, em vez de andarem a fazer politiquice, a engendrar tramóias para provocar quedas de Governos e a fazer Comissões Parlamentares para elaborarem sobre o sexo das larvas quando se encontram nos casulos de seda pura, fizessem aquilo para que são eleitos e pagos evitavam os arranjinhos à margem da Lei, ainda por cima cogitados em acordos de cavalheiros e cavalheiras que não o são, e não provocavam que a vontade expressa dos eleitores se transformasse em lixo.

As Leis eleitorais estão sinalizadas, há muito, como uma mistela explosiva que resulta da incompetência com que foram redigidas e do habitual desleixo provocado por não haver na Assembleia da República quem consiga adaptar metodologias ancestrais à realidade tecnológica desenvolvida nos últimos trinta anos.

Ficaram todos mal nesta foto de descredibilização e desrespeito da nossa democracia e dos cidadãos, desde os primeiros responsáveis – os Deputados –, aos serviços estatais e tutelas ministeriais – Comissão Nacional de Eleições e MAI -, aos que furaram a Lei - Partidos políticos – (que já a tinham furado anteriormente para evitarem situações como a que estamos a viver agora) e até ao incontido supremo comentador da Nação – o Presidente da República – que, por ter feito afirmações que não lhe competiam, acabou por ser desautorizado pelo Tribunal Constitucional.  

Quanto ao Partido que agora rasga as vestes fugindo às responsabilidades que teve em tudo isto e que não hesitou em remeter as culpas para os “canalizadores de serviço” – Os Presidentes das Mesas Eleitorais – a quem agora quer assacar o dolo de toda esta trapalhada, era bem melhor que tratasse de substituir rapidamente o morto-vivo feito virgem que o lidera e acabar com a aparição pública dum zombie inimputável.

Toda esta salganhada resulta, para além da descredibilização do processo eleitoral democrático, em encargos imensos para os contribuintes e para os cofres do Estado e em atrasos irremediáveis na restauração do regular funcionamento das Instituições.

LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.028/2022]