Ainda ontem ouvi, sem muito interesse nem atenção, reconheço, Miguel Sousa Tavares voltar à teoria de que a Constituição da República Portuguesa devia ser reduzida ao mínimo para que qualquer Governo pudesse governar sem entraves. Quis ele dizer, presumo, que toda a carga ideológica e de protecção dos direitos dos cidadãos deveria ser retirada da Lei Fundamental deixando aberto o caminho para que qualquer executivo possa fazer aquilo que entenda durante o seu mandato.
Por outras palavras, Portugal deixaria de ter salvaguardados os interesses dos cidadãos e os Partidos representados na Assembleia da República que formassem Governo passariam a ter carta-branca.
Ainda por outras palavras, os cidadãos portugueses, que já se habituaram a que os Partidos não cumpram minimamente as promessas eleitorais, ficariam sem qualquer protecção desses agentes políticos que, depois de se fazerem eleger, passariam a dispor de total discricionariedade para impor as suas Leis.
A já débil democracia que temos passava finalmente a ser exclusivamente o momento do voto e às maiorias urdidas por acordos extraeleitorais (muitas vezes não sufragados) era entregue o poder total não balizado.
Cada vez se ouvem mais teses destas proclamadas por quem não entende que as democracias têm de assentar na protecção das liberdades e garantias dos cidadãos. Às forças eleitas é sempre possível, nos prazos constitucionais, alterarem a Constituição por maioria qualificada e essa é a melhor forma de garantir a protecção dos abusos do poder.
Reduzir a Constituição a meia dúzia de parâmetros genéricos e vagos seria entregar os nossos destinos ao arbítrio de um qualquer louco que se fizesse eleger porque, mesmo nada sendo irrevogável, sobraria sempre a irreversibilidade dos efeitos das malfeitorias decretadas.
LNT
[0.266/2013]