(ou a particularidade de um país onde há Primeiros Ministros e Secretários-gerais de centrais sindicais que fazem greve, uns da governação e os outros dos trabalhadores)
Um secretário-geral de uma central sindical, a quem só se conhece o trabalho de Secretário-geral de uma central sindical, pode fazer greve?
Não terá de cumprir um plano de contingência e de serviços mínimos?
LNT
[0.550/2012]
Um secretário-geral de uma central sindical, a quem só se conhece o trabalho de Secretário-geral de uma central sindical, pode fazer greve?
Não terá de cumprir um plano de contingência e de serviços mínimos?
LNT
[0.550/2012]
3 comentários:
Temo que seu bolo esteja envenenado
Nunca vi um tão encarnado
http://www.publico.pt/Economia/discreto-trabalhor-e-membro-do-comit-1531159
Exercendo apenas funções de Secretário Geral de uma central sindical, a coerência mandaria que fizesse greve às suas funções, logo não deveria participar das greves, nem discursar nas manifestações em dia de greve, de forma a exercer na plenitude o seu direito à greve.
Acho que estava enganado
Vou dar uma dentadinha no tal bolo encarnado.
Se morrer...
(as minhas desculpas, pá!)
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