sexta-feira, 2 de novembro de 2012

FMI – Consultores & Comp.ª Ld.ª

PescaAo ser anunciado que o Governo contratou o FMI para a consultadoria sobre a reforma refundação do estado social português, é bom que os portugueses entendam duas coisas:

1ª - O Governo não tem competência e não reconhece competência a técnicos portugueses para fazer essa reforma. Uma vez mais fica explícita a desconfiança que esta gente tem em relação à tecnicidade portuguesa e ao conceito que têm das competências nacionais, preferindo a parolada habitual de consideram que o que vem de fora é melhor do que o produto nacional.

2ª - O Governo Passos Coelho/Paulo Portas vai, uma vez mais, buscar lá fora e neste caso ao FMI o bode expiatório para as medidas que sempre quis tomar mas que nunca teve coragem de assumir como suas. Quando chegar a altura de apresentarem as razões que o levaram a tomar as medidas que vão tomar (e que ditaram ao FMI, como aliás o têm feito com a tróica no intuito de irem para além daquilo que nos tinha sido imposto pelos credores) irão apregoar aos quatro ventos que estas medidas são-nos impostas pelos credores.

Mantém-se a ideia de destruir o estado social para que as suas funções passem para o privado ao mesmo tempo que o dinheiro arrecadado em impostos servirá cada vez menos como incentivo à melhoria dos cuidados sociais públicos.

Mantém-se igualmente a cobardia de não explicar que esse é um plano desta matilha que se alapou no poder na lógica de sugar o pote e distribuir os seus conteúdos pelas clientelas que a suportam, deixando o povo português entregue à caridade subsidiada com o dinheiro que até agora pagava direitos.

Passos Coelho já avisou que fará isso mesmo, custe o que custar, se necessário só com Paulo Portas, caso o PS não se mostre disponível para apoiar o ataque radical à Constituição.

António José Seguro já disse sonoramente que o PS não está disponível para os ajudar a concretizar o plano radical extremista que está em marcha. Cavaco continua mudo e quedo.

Resta-nos estar atentos e prontos para o que der e vier.
LNT
[0.547/2012]

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