Não costumo comentar casos de polícia que estejam na mão da justiça. Por sistema julgo que a justiça deve operar sem pressão do “diz que disse”.
Sem dúvida que o caso corrente do arquivamento do processo, por falta de prova, dos amigalhaços e conselheiros do Dr. Cavaco, mexe com estas convicções e das duas, uma:
É o que temos:
Milhares de milhões desaparecidos sem prova, acções fora de mercado na carteira privada de uns quantos, corruptores condenados na Alemanha por corrupção em Portugal sem que se procure os corrompidos na Pátria, gente queimada na praça pública sem culpa formada e impostos em catadupa, que esmagam quem não tem hipótese de fugir daqui para fora, destinados a cobrir as falcatruas e o banditismo.
E, no entanto, a Constituição consagra a quem paga:
Artigo 21.º - Direito de resistência - Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.040/2017]
Sem dúvida que o caso corrente do arquivamento do processo, por falta de prova, dos amigalhaços e conselheiros do Dr. Cavaco, mexe com estas convicções e das duas, uma:
- Ou o caso foi publicitado por má-fé e, à falta de mais, a justiça pretendeu entregar o julgamento ao vento para que na praça pública se ditasse uma sentença;E de bastardos estamos cheios, principalmente daqueles que surgem do nada e sem coisa alguma e saem a rir a bandeiras despregadas com o ar espertalhão que caracteriza os boçais da Nação.
- Ou o caso foi mais um, dos muitos, que pretende justificar a incompetência com essa nova coisa da linguagem de trapos a que se chama “extrema complexidade”.
É o que temos:
Milhares de milhões desaparecidos sem prova, acções fora de mercado na carteira privada de uns quantos, corruptores condenados na Alemanha por corrupção em Portugal sem que se procure os corrompidos na Pátria, gente queimada na praça pública sem culpa formada e impostos em catadupa, que esmagam quem não tem hipótese de fugir daqui para fora, destinados a cobrir as falcatruas e o banditismo.
E, no entanto, a Constituição consagra a quem paga:
Artigo 21.º - Direito de resistência - Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.040/2017]
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