Neste meu blog não há “mas”, mas por isso mesmo exijo que
não me inviabilizem o acesso à informação e à propaganda dos dois lados
beligerantes.
Repito, aqui não há “mas”, mas não me infantilizem.
#BarbeariaSrLuis
[0.033/2022]
Neste meu blog não há “mas”, mas por isso mesmo exijo que
não me inviabilizem o acesso à informação e à propaganda dos dois lados
beligerantes.
Repito, aqui não há “mas”, mas não me infantilizem.
LNTDeclaração de voto
Projecto de lei nº 206/X ( BE )
Altera o Código Civil permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo
Projecto de lei nº 218/X ( PEV )
Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento
Com a devida consideração pela votação efectuada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre a disciplina de voto relativa aos projectos de lei do BE e do PEV sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é meu entendimento que a titularidade do mandato de deputado é individual e que uma deliberação partidária não pode sobrepor-se à decisão pessoal do deputado. Segundo o artigo 155º da Constituição da República Portuguesa, “os deputados exercem livremente o seu mandato” e segundo o artigo 157º, nº 2, “não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções”. O facto de ser eleito em lista partidária não dissolve a responsabilidade pessoal do deputado.
Há matérias em que a eleição por lista justifica a disciplina de voto, nomeadamente programa de governo, grandes opções do plano, orçamento, moções de censura e moções de confiança.
Os diplomas apresentados pelo BE e pelo PEV sobre casamento de pessoas do mesmo sexo têm a ver com liberdade, igualdade e não discriminação em função da orientação sexual. Trata-se de direitos. E em matéria de direitos e liberdades a Constituição nunca é neutra.
Acresce que nas últimas eleições presidenciais, em que fui o segundo candidato mais votado, sempre que, durante a campanha, fui interrogado sobre esta questão, pronunciei-me a favor da liberdade de orientação sexual.
Por todas estas razões votei a favor dos projectos de lei nº 206/X, do Bloco de Esquerda e nº 218/X, do Partido Ecologista os Verdes.
O Deputado
Manuel Alegre
Lisboa, 10 de Outubro de 2008