Até poderá ser possível que se tenha de despedir.
Reorganizar, reestruturar e reformar estruturas pode provocar a necessidade de excluir pessoas (embora haja que demonstrar que elas não são necessárias ao objecto reformado).
Isto é o inverso de manter estruturas inoperacionais como lixo improdutivo e obsoleto despedindo só com o pretexto de excluir pessoas. Todos sabemos que manter um carro velho parado numa garagem não evita que ele tenha custos de seguro e de circulação, embora não constitua qualquer risco a ser segurado, nem circule. É a teoria das armas químicas que abatem seres vivos sem provocar a destruição das matérias inertes.
Por isso identificar como reforma da Administração uma catrefada de despedimentos que só decorrem do ódio ideológico e que nada de vantajoso trazem para os restantes cidadãos é muito mais do que um mau serviço público e revela-se um crime de lesa-pátria. Se esse crime for praticado para benefício de entidade externa assume ainda o cariz de traição. Se acabar por reverter em vantagem do prevaricador é considerado como corrupção.
LNT
[0.134/2013]
Reorganizar, reestruturar e reformar estruturas pode provocar a necessidade de excluir pessoas (embora haja que demonstrar que elas não são necessárias ao objecto reformado).
Isto é o inverso de manter estruturas inoperacionais como lixo improdutivo e obsoleto despedindo só com o pretexto de excluir pessoas. Todos sabemos que manter um carro velho parado numa garagem não evita que ele tenha custos de seguro e de circulação, embora não constitua qualquer risco a ser segurado, nem circule. É a teoria das armas químicas que abatem seres vivos sem provocar a destruição das matérias inertes.
Por isso identificar como reforma da Administração uma catrefada de despedimentos que só decorrem do ódio ideológico e que nada de vantajoso trazem para os restantes cidadãos é muito mais do que um mau serviço público e revela-se um crime de lesa-pátria. Se esse crime for praticado para benefício de entidade externa assume ainda o cariz de traição. Se acabar por reverter em vantagem do prevaricador é considerado como corrupção.
LNT
[0.134/2013]