[0.184/2009]
Com o correr do tempo
Quando um dia entendemos fazer um PPR para nos garantir mais tarde um suplemento de reforma jogamos com o tempo de poupança, o juro mínimo garantido e principalmente, embora sabendo que os Benefícios Fiscais são vantagens transitórias, com as deduções em cada ano fiscal, em sede de IRS.
Com o correr do tempo chegamos ao dia em que recebemos uma simpática carta da instituição onde durante 25 anos, ou mais, depositámos mensalmente a parcela de reforço com o alerta de faltarem cinco anos para o termo do contrato e, como tal, decidir se se pretende continuar a fazer o reforço mensal, que não será dedutível em IRS, ou se se pretende um outro produto para aplicação desse montante mensal.
A abordagem é correcta mas leva a um raciocínio primeiro de suspender as prestações (uma vez que a sua melhor remuneração – o abatimento no IRS – vai deixar de ser possível) que implica melhor atenção. Ao suspender o reforço do capital, todas as contas feitas no momento da subscrição (no passado) terão de ser refeitas uma vez que para além dos juros a vencer até ao limite do prazo contratado nada mais se acrescenta de poupança ao capital que ficará imobilizado por mais cinco anos. Por outro lado perde-se uma remuneração em juros negociada há muito (no caso para que estou a olhar, de 4%) sobre os reforços dos futuros 5 anos, o que, nos dias de hoje, representa um bom negócio em poupança sem risco.
Há que pensar e talvez solicitar a quem melhor sabe destas coisas o conselho útil em vez de cair na tentação primeira. Os nossos economistas da Blogos(fera) bem poderiam ajudar acrescentando valor prático e serviço público à teoria do Valor das Ideias.
LNT