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quinta-feira, 2 de março de 2017

O Costa do Castelo (act.)

O Costa do Castelo
"ah, a pasta do banco!"
- dizia o António Silva.

E agora uma notícia em primeira mão (já pareço o pequenote dos sermões de Domingo na SIC).

Pode refastelar-se na cadeira do barbeiro e assistir ao desenrolar da trama, na primeira versão de 1947, onde Simplício Costa vai parar à mansão de Dom Simão e reencontra Mafalda, um seu antigo amor.

A intriga de Isabel Castelar atrapalha o romance de Luisinha e André mas tudo acaba em bem, ou não fosse esta treta um romance à portuguesa.



Em alternativa pode logo, no Jornal da Noite na SIC, seguir o segundo episódio na versão Século XXI, com investigação de Pedro Coelho.

Se perdeu o primeiro episódio, e tiver estômago suficiente, descontraia a cabeça e os pés nos encostos da cadeira do barbeiro e siga a reportagem.

O saco para o vómito é fornecido gratuitamente.



Fica o segundo episódio:



Fica o terceiro episódio:



Nota: Conforme prometido, este post foi actualizado com os 2º e 3º episódios.
LNT
#BarbeariaSrLuis
[0.031/2017]

quinta-feira, 30 de maio de 2013

As sandálias do governador

SapatosSe Juan Carlos tivesse ouvido hoje o governador do Banco de Portugal ter-lhe-ia, certamente, perguntado: "por qué no te callas?"

E teria tido razão para o questionar porque a barriga cheia e os sapatinhos engraxados de um homem que ocupa um lugar público não lhe dão o direito de evocar as sapatarias da Rua Augusta para explicar que elas não existem para calçar todos os descalços, mas sim para cederem o calçado a quem tem dinheiro para o comprar.

É este o verdadeiro estado da nação.

O Governador do Banco de Portugal entende que só se calça quem pode, ficando subentendido que também só comerá quem pode e que a obediência é para quem deve.

É o espírito desta gente que se anichou na manjedoura do Orçamento (ou abancou no pote, como diria Passos Coelho) e faz chalaça com quem põe a palha na manjedoura para que eles se banqueteiem enquanto troçam dos que os sustentam.

A teoria é velha. Já o Botas a usava até ao dia em que escorregou na banheira e descobriu que, calçados ou não, a todos espera marchar com os pés para a frente.

Estes selvagens só conhecem a lei da selva.
LNT
[0.141/2013]

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Botão Barbearia[0.934/2008]
Comissão eventual de inquéritoAssembleia da República - Obras
O regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares, por sua vez, permite acompanhar de perto a acção governativa do executivo, ao atribuir às Comissões de Inquérito o poder de avocar a si toda a documentação ligada a determinada matéria, ou a determinado processo, bem como de chamar ao Parlamento os membros do Governo, ou qualquer outro cidadão, que entenda serem conhecedores de factos e informações relevantes para o apuramento da verdade. Uma vez deliberada a realização do inquérito, é criada uma comissão eventual que irá averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, relativamente a uma situação de facto. O inquérito parlamentar é efectuado a requerimento de um quinto dos Deputados em efectividade de funções, ou por iniciativa dos grupos parlamentares, comissões ou Deputados. O tempo máximo para a realização do inquérito é de 180 dias, podendo o Plenário da Assembleia da República conceder um prazo adicional de 90 dias. As comissões parlamentares de inquérito gozam, para além dos previstos na lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, excepto aqueles que a estas estejam constitucionalmente reservados.
As questões são as seguintes:

Alguém conhece algum caso em que uma Comissão de Inquérito tenha terminado com conclusões suficientes que permitam apurar a verdade?

Alguém alguma vez soube, em Portugal, de uma Comissão de Inquérito que fosse mais do que um palco de luta política onde se ensaiam estratégias e levantam questões tendentes a influenciar a opinião pública?

Não seria muito mais útil deixar às polícias e ao poder judicial, que em princípio têm poderes e meios que as Comissões de Inquérito não têm, a investigação científica e o julgamento de crimes que já estão, em parte, em segredo de justiça?

Sendo o BPN, na altura dos factos em análise, uma entidade privada, como é que faz sentido que uma Comissão Eventual de Inquérito vá averiguar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração?

Assembleia da República - ObrasA Comissão de inquérito proposta pelo CDS destina-se a:
Inquérito Parlamentar 8/X - Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios. [CDS-PP] 2008-11-21
Veremos se é isto que se vai processar. Esperemos que não sirva antes para palco de influências que venha a atrapalhar a investigação criminal e a aplicação da justiça.
LNT
Rastos:
USB Link-> Imagens: António Colaço Adufe com ânimo

-> Assembleia da República Comissões Eventuais de Inquérito
-> Assembleia da República

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Botão Barbearia[0.859/2008]
Hora de partirVitor Constâncio

Lamento, porque fui seu apoiante no Partido Socialista, lamento porque tenho a certeza de que é um homem sério e honesto, mas porque o é, só resta a Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Governador do Banco de Portugal, deixar o lugar.

Nunca mais alguém o levará a sério quando vier pedir mais sacrifícios e contenção depois da desbunda que foi o comportamento do Banco de Portugal em relação ao BPN.

É impossível que aquilo que todos sabiam (estranhamente com excepção do Governador do Banco de Portugal) só agora tenha tido consequências que, ainda por cima só pela denúncia pública de Cadilhe, acabaram por ser irreversíveis.

Valerá a pena vender uma vida respeitável por mais uns tostões?
LNT
Rastos:
USB Link
-> Banco de Portugal Governador - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio