O princípio de que os trabalhadores da Administração Pública têm de pagar todas as alarvidades realizadas neste país decorre do raciocínio de que eles não são trabalhadores, mas servidores do Estado.
É por isso que se criou o anátema de que um cidadão que tem por patrão uma entidade não sujeita às regras do trabalho (o Estado) é um trabalhador de segunda.
Ser trabalhador da administração pública é vulgarmente considerado uma condição menor do mundo trabalho e, para que o deixe de ser, é necessário que aos trabalhadores deste sector se passem a aplicar os mesmos mecanismos aplicados a todos os outros.
A alarvidade que representa o corte cego do 13º e 14º mês de todos os trabalhadores da Administração (mesmo considerando a distinção das margens mínimas) resulta da ignorância de quem tem obrigação de gerir a coisa pública.
Sendo claro:
a medida justa estaria na adopção dos critérios e regulamentos de trabalho que existem na privada, incluindo as regras que possibilitam o despedimento legal.
A um trabalhador da administração pública que não cumpra com os deveres de trabalho tem de ser aplicada a penalização geral, incluindo o despedimento. A um outro que seja cumpridor há que dar o mesmo tratamento dado no sector privado.
Só a anormalidade, a preguiça e a prepotência podem levar o Poder a aplicar a medida de ruptura unilateral do acordado para vencimento dos seus empregados, nivelando todos pelo grau zero.
É uma dupla injustiça.
A todos os funcionários públicos vai ser exigido que paguem os erros que são, directa ou indirectamente, da responsabilidade de todos os cidadãos e todos os funcionários públicos, incluindo os que trabalham tanto ou mais e melhor do que qualquer trabalhador do privado, pagarão com o seu trabalho não remunerado a falta de trabalho dos que nada produzem.
LNT
[0.450/2011]
É por isso que se criou o anátema de que um cidadão que tem por patrão uma entidade não sujeita às regras do trabalho (o Estado) é um trabalhador de segunda.
Ser trabalhador da administração pública é vulgarmente considerado uma condição menor do mundo trabalho e, para que o deixe de ser, é necessário que aos trabalhadores deste sector se passem a aplicar os mesmos mecanismos aplicados a todos os outros.
A alarvidade que representa o corte cego do 13º e 14º mês de todos os trabalhadores da Administração (mesmo considerando a distinção das margens mínimas) resulta da ignorância de quem tem obrigação de gerir a coisa pública.
Sendo claro:
a medida justa estaria na adopção dos critérios e regulamentos de trabalho que existem na privada, incluindo as regras que possibilitam o despedimento legal.
A um trabalhador da administração pública que não cumpra com os deveres de trabalho tem de ser aplicada a penalização geral, incluindo o despedimento. A um outro que seja cumpridor há que dar o mesmo tratamento dado no sector privado.
Só a anormalidade, a preguiça e a prepotência podem levar o Poder a aplicar a medida de ruptura unilateral do acordado para vencimento dos seus empregados, nivelando todos pelo grau zero.
É uma dupla injustiça.
A todos os funcionários públicos vai ser exigido que paguem os erros que são, directa ou indirectamente, da responsabilidade de todos os cidadãos e todos os funcionários públicos, incluindo os que trabalham tanto ou mais e melhor do que qualquer trabalhador do privado, pagarão com o seu trabalho não remunerado a falta de trabalho dos que nada produzem.
LNT
[0.450/2011]