A questão é só uma:
Em Portugal manda o que o quadro legislativo determina ou mandam as vontades dos iluminados?
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
Referências:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
E já agora o Acordo
Nota: Escreverei como muito bem entender, quando o fizer particularmente. Sempre que estiver a escrever pago pelo erário público cumprirei aquilo a Lei determina. Se não querem a aplição do AO basta revogarem a RCM.
LNT
[0.091/2012]
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
Referências:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
E já agora o Acordo
Nota: Escreverei como muito bem entender, quando o fizer particularmente. Sempre que estiver a escrever pago pelo erário público cumprirei aquilo a Lei determina. Se não querem a aplição do AO basta revogarem a RCM.
LNT
[0.091/2012]