O Presidente da República - no dia em que a maioria aprovou o documento politicamente mais lamentável e mesquinho do seu mandato e que a levará ao fracasso - permitiu que se conhecessem os fundamentos que o conduziram a pedir a fiscalização da constitucionalidade do chamado regime de convergência das pensões. O que deu azo a que o Doutor Cavaco saísse, mesmo que por instantes, dos maus cozinhados "consensuais" em que se enredou desde Julho e que não terminam manifestamente em lado algum.5 - Blogoditos - 5 é uma rubrica de 6ª Feira que transcreve citações interessantes de cinco autores de Blog em cada semana.
João Gonçalves
O governo confirma as suas invulgares aptidões para o negócio. Nunca será de mais relevar a invulgar mestria deste governo na arte de bem vender a coisa pública, uma mestria forjada nas artes do talhante. Desta vez são os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, onde o governo voltou a fazer tudo como bem sabe: pegou na peça, abriu-a e separou carne para um lado e ossos para o outro. Pegou na carne e entregou-a a um grupo privado; os ossos - já se sabe - ficam para nós!
Business as usual...
Eduardo Louro
Todos sabemos que isto está mau. Até os miúdos mais pequenos sabem que isto está mau. Pior fica quando ouvimos barbariedades.
Eu ouvi: "a cultura não interessa para a promoção do país, o que importa são as empresas, promover as empresas lá fora e, já agora, não me fale de escritores." Posto isto, fiquei calada, como é bom de ver.
Temos as fronteiras mais antigas da Europa. Temos escritores e escritoras maravilhosos, poetas e poetisas. Como temos músicos, actores, etc e tal. E temos empresas e um mercado que está como está. A identidade nacional é feita pela cultura, nos vários âmbitos, ou estou enganada?
Patrícia Reis
Se compreendo a demissão do diretor nacional da PSP? Claro que sim. O problema é o precedente. Se isto de fazer asneira e pedir a demissão vira moda o país fica com um problema grave para resolver.
Rodrigo Moita de Deus
Não há medidas mais gravosas que medidas inconstitucionais. Porque uma sociedade decide imprimir na sua constituição os valores pelos quais se rege e quer reger. Ponto. E se uma medida viola algum desses princípios será sempre mais gravosa que uma outra que os não viole. Pode o Primeiro-Ministro ter a sua opinião sobre a constitucionalidade das medidas, como muitos de nós temos. Mas a deliberação do Tribunal Constitucional não é "uma" opinião. É "a" opinião. É a que vale, é a única qualificada, é a que produz efeitos. Uma medida declarada inconstitucional ofende princípios da constituição por mais que o Primeiro-Ministro pretenda que não.
Nuno Oliveira
LNT
[0.470/2013]
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