A guerra dos votos por via postal é exemplo disso e a
anulação de tantos milhares de votos é um desrespeito que o Estado de Direito
faz ao Direito (e dever) de votar.
Tudo isto resulta do tal:
“2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão
de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular,
salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de
autoridade judiciária.”
e do
“6 - O envelope de cor verde, devidamente
fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do
cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente
fechado, antes do dia da eleição.”
Como diria o nosso Presidente
na altura em que era comentador da Dona Judite:
“Bóm, pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido”
LNT
[0.025/2022]
2 comentários:
" ... sempre que lhe for exigida a cópia do cartão de cidadão, deve questionar a entidade sobre a disposição legal específica em que se baseia tal pedido (uma remissão genérica para uma lei é insuficiente). Se estiver legalmente determinada a cópia do CC, então terá de permitir essa reprodução. Todavia, com a orientação que lhe for dada pela entidade requerente, poderá ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa, evitando assim a sua disseminação e reduzindo o risco de utilização indevida. ..."
in: https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/reproducao-cartao-cidadao/
Pois. Sabemos isso. Até digo no texto quais os artigos legais. Acontece que se não indiquei as referências da legislação foi porque me parece útil que se pesquise e não quero retirar aos jornalistas a missão de o fazerem
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