quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido


Fazer legislação onde fica registado que algo é proibido excepto no que a legislação específica  
 diga que não o é só serve para aumentar os imbróglios da vida corrente.

A guerra dos votos por via postal é exemplo disso e a anulação de tantos milhares de votos é um desrespeito que o Estado de Direito faz ao Direito (e dever) de votar.

Tudo isto resulta do tal:

 “2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

e do

 “6 - O envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição.

Como diria o nosso Presidente na altura em que era comentador da Dona Judite:

Bóm, pode ser proibido, mas pode não ser e, se não for, não é proibido” 

LNT

#BarbeariaSrLuis
[0.025/2022]

2 comentários:

Anónimo disse...

" ... sempre que lhe for exigida a cópia do cartão de cidadão, deve questionar a entidade sobre a disposição legal específica em que se baseia tal pedido (uma remissão genérica para uma lei é insuficiente). Se estiver legalmente determinada a cópia do CC, então terá de permitir essa reprodução. Todavia, com a orientação que lhe for dada pela entidade requerente, poderá ocultar os dados pessoais que não sejam relevantes para o fim em causa, evitando assim a sua disseminação e reduzindo o risco de utilização indevida. ..."

in: https://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/reproducao-cartao-cidadao/

Luís Novaes Tito disse...

Pois. Sabemos isso. Até digo no texto quais os artigos legais. Acontece que se não indiquei as referências da legislação foi porque me parece útil que se pesquise e não quero retirar aos jornalistas a missão de o fazerem