A pensão de sobrevivência é a garantia de que os agregados familiares não perdem tudo com a morte de um dos seus elementos. É parte integrante, tal como o pneu sobresselente é da sua viatura, do contrato acordado com quem se abona impreterivelmente com parte do seu vencimento mensal.
Imagino o que não o ouviríamos dizer se uma companhia de seguros com quem tivesse feito um PPR não lhe pagasse o prémio acordado.
LNT
[0.364/2013]