Não sei se é verdade que quem reclama sempre alcança.
Neste caso do Cartão Tanto da FNAC que já foi referido aqui, aqui e aqui e que consiste num apropriamento de dinheiro dos clientes por parte da FNAC que o justifica com um programa informático que impede os clientes de reaverem o dinheiro que lhes pertence mas não impede a FNAC de ficar com ele passando a beneficiar de um rendimento isento de imposto e de prestação de serviços, a reclamação já valeu meio alcance.
A FNAC enviou-me um Cartão Oferta FNAC com metade do dinheiro de que se tinha apropriado. Dos 120 Euros devolveu-me o crédito de 60 Euros, lamentando o incómodo que me provocou e apresentando os seus melhores cumprimentos.
A Direcção-Geral do Consumidor limitou-se a enviar-me um email de confirmação da recepção da minha reclamação. Nada mais.
A ASAE, entidade para quem segue o duplicado da reclamação do Livro de Reclamações, já fez o favor de me informar, por carta, de que o assunto não lhe diz respeito. Aconselha-me a recorrer ao Centro de Arbitragem de Consumo de Lisboa, coisa que irei fazer em breve caso a FNAC não resolva devolver-me a outra metade do dinheiro de que se apropriou.
Vou dando notícias, sempre agradecido por toda a divulgação que tanto nos Blogs, como no FaceBook, não tem faltado. Claro que um empurrãozinho da Comunicação Social teria já sido bem-vindo e possivelmente já tinha levado a FNAC a encerrar este assunto mas sabe-se que a FNAC patrocina muita coisa e a Comunicação Social é sempre agradecida aos patrocínios.
Entretanto continuo a alertar os meus muitos leitores que duvido que seja boa ideia oferecer neste Natal os tais cartões aos familiares e amigos. Arriscam-se a entregar à FNAC um dinheiro de que os vossos familiares e amigos, se se distraírem, poderão não usufruir.
LNT
[0.557/2011]
Neste caso do Cartão Tanto da FNAC que já foi referido aqui, aqui e aqui e que consiste num apropriamento de dinheiro dos clientes por parte da FNAC que o justifica com um programa informático que impede os clientes de reaverem o dinheiro que lhes pertence mas não impede a FNAC de ficar com ele passando a beneficiar de um rendimento isento de imposto e de prestação de serviços, a reclamação já valeu meio alcance.
A FNAC enviou-me um Cartão Oferta FNAC com metade do dinheiro de que se tinha apropriado. Dos 120 Euros devolveu-me o crédito de 60 Euros, lamentando o incómodo que me provocou e apresentando os seus melhores cumprimentos.
A Direcção-Geral do Consumidor limitou-se a enviar-me um email de confirmação da recepção da minha reclamação. Nada mais.
A ASAE, entidade para quem segue o duplicado da reclamação do Livro de Reclamações, já fez o favor de me informar, por carta, de que o assunto não lhe diz respeito. Aconselha-me a recorrer ao Centro de Arbitragem de Consumo de Lisboa, coisa que irei fazer em breve caso a FNAC não resolva devolver-me a outra metade do dinheiro de que se apropriou.
Vou dando notícias, sempre agradecido por toda a divulgação que tanto nos Blogs, como no FaceBook, não tem faltado. Claro que um empurrãozinho da Comunicação Social teria já sido bem-vindo e possivelmente já tinha levado a FNAC a encerrar este assunto mas sabe-se que a FNAC patrocina muita coisa e a Comunicação Social é sempre agradecida aos patrocínios.
Entretanto continuo a alertar os meus muitos leitores que duvido que seja boa ideia oferecer neste Natal os tais cartões aos familiares e amigos. Arriscam-se a entregar à FNAC um dinheiro de que os vossos familiares e amigos, se se distraírem, poderão não usufruir.
LNT
[0.557/2011]
3 comentários:
é uma prática comum em muitas superfícies que fornecem produtos similares e vales e se conseguiu a devolução de 50% já não é mau
Satisfaz-se com pouco. Os clientes não podem ser prejudicados porque os fornecedores têm de ser pessoas de bem e a relação cliente/fornecedor tem de ser de confiança. É exactamente por comentários como o seu que os clientes em Portugal são maltratados.
O facto de um cartão, seja o da FNAC seja outro qualquer ter lá umas "Condições" escritas por trás não implica necessariamente que essas condições sejam legais.
Neste caso, parece-me que estamos perante aquilo que se designa por cláusulas abusivas.
Isto porque me parece haver nesta cláusula um "desequilíbrio das prestações gravemente atentatório da boa fé".
Aconselho a leitura deste artigo do Prof. Doutor José de Oliveira Ascensão:
http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/CCGOA.pdf
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