Lembram-se do caso da FNAC que ficou com 120 Euros meus sem me dar qualquer contrapartida? (podem reler a estória aqui).
Acrescento ao que já disse que uma das hipóteses que estou a considerar é a de participar ao Fisco que a FNAC está a obter rendimentos sem que sobre eles sejam aplicados os devidos impostos. Terei de pensar melhor como o vou fazer mas para já deixo uma pista:
Se a FNAC me deixasse utilizar os 120 Euros que me confiscou com a expiração do cartão oferta TANTO, eu teria de comprar produtos na FNAC que iriam por sua vez ter de ser taxados em IVA. A FNAC não só se apropriou desses 120 Euros, que são meus, sem me fornecer qualquer produto, como conseguiu fazer reverter para si esse montante sem ter de pagar o equivalente IVA que teria de entregar ao Estado caso eu tivesse usado o dinheiro.
Um abuso nunca vem só.
As clausulas abusivas que levam a FNAC a comercializar um cartão oferta, que em nenhum lugar identifica a validade, o que leva os clientes a ficarem sem o dinheiro que investiram e sem terem qualquer contrapartida de consumo, servem também para que a FNAC não entregue ao Estado a quantia de IVA que teria de entregar caso o cartão fosse usado (como é seu objecto) na aquisição de produtos nas lojas FNAC.
LNT
[0.486/2011]
Acrescento ao que já disse que uma das hipóteses que estou a considerar é a de participar ao Fisco que a FNAC está a obter rendimentos sem que sobre eles sejam aplicados os devidos impostos. Terei de pensar melhor como o vou fazer mas para já deixo uma pista:
Se a FNAC me deixasse utilizar os 120 Euros que me confiscou com a expiração do cartão oferta TANTO, eu teria de comprar produtos na FNAC que iriam por sua vez ter de ser taxados em IVA. A FNAC não só se apropriou desses 120 Euros, que são meus, sem me fornecer qualquer produto, como conseguiu fazer reverter para si esse montante sem ter de pagar o equivalente IVA que teria de entregar ao Estado caso eu tivesse usado o dinheiro.
Um abuso nunca vem só.
As clausulas abusivas que levam a FNAC a comercializar um cartão oferta, que em nenhum lugar identifica a validade, o que leva os clientes a ficarem sem o dinheiro que investiram e sem terem qualquer contrapartida de consumo, servem também para que a FNAC não entregue ao Estado a quantia de IVA que teria de entregar caso o cartão fosse usado (como é seu objecto) na aquisição de produtos nas lojas FNAC.
LNT
[0.486/2011]
8 comentários:
Isso é muito bem visto!
Na factura do cartão, não vem lá a dizer que tem iva incluído?
se não tem... uiiiiii
As condições de utilização não estão perfeitamente claras no cartão, porque não há uma data de referência impressa no cartão para o cálculo da sua validade. Quem estiver a milhas de uma caixa FNAC não tem hipótese de controlar o seu uso. Por mim, há uma irregularidade na elaboração/impressão do cartão e nem que esse “papel” viesse roído pela traça, deveriam ser obrigados a aceitá-lo. Isto é questão para a Defesa do Consumidor. Falta claramente uma data: ou a de emissão ou a de validade. Isso é um esbulho e uma atitude comercial inaceitável. Passe embora a publicidade, deixo um exemplo onde todos os velhinhos vales emitidos são recebidos, mesmo aqueles que foram emitidos fora do sistema informático:
http://www.lojadasmeias.pt/lm_ser_vales.php
E como bem diz - mas isso dependendo sempre das operações contabilísticas que são feitas após a expiração dos prazos de validade para regularização de IVA, porque isso é informaticamente verificado - a questão pode configurar um incumprimento fiscal se não o estiverem a fazer, o que, face ao que lhe aconteceu, pode não ser tão pequeno assim. Não falando já no encaixa financeiro com estes adiantamentos não devolvidos.
Força!
talvez fosse interessante fazer chegar este caso à Deco, para ser devidamente analisado. Uma vez que se trata de um cartão, certamente usado por muitos clientes. Fica a sugestão
Neste momento aguardo a resposta da ASAE a quem participei este caso.
Consoante o que daí vier e enquanto a FNAC não me devolver os 120 euros de que se apropriou continuarei todo o percurso, seja DECO, seja Finanças, seja o que for, inclusive a Justiça.
São as chamadas artimanhas comerciais pra fugir ao fisco....O mesmo acontece em carregamentos de telemovel onde a artimanha é te aborreceres em dar o NIF e ficas-te só com o talão, e o IVA devido pela operadora ao ESTADO fica nas algibeiras deles
Para uma transacção ser válida, tem que haver consentimento, contrapartida ou beneficio e ambas as partes deverão estar em pé de igualdade no que à informação se refere. Em ultima instância, qualquer tribunal que se baseia nestes principios básicos de justiça, julgará ilegal o procedimento da fnac.
Fizeram-me algo semelhante.
Ofereceram-me um produto no Natal que veio com defeito. Fui à FNAC do Colombo trocar o produto mas encontrava-se esgotado (e assim se manteve por cerca de 2 meses) então deram-me um cartão Troca com o valor da prenda. Não me informaram de qualquer prazo a não ser quando perguntei explicitamente se havia. Disseram na altura que a validade era de 12 meses.
Ora passados 3 meses e 9 dias fui fazer uma compra no dia do Aderente para aproveitar um desconto e quis usar o tal cartão Troca. Mas... tinha expirado porque afinal o prazo era de 3 meses.
Esse prazo não se encontra no talão que acompanha o cartão nem no próprio cartão!
Apresentei uma "sugestão" como o Sr. Luís fez mas até agora nada (disseram-me que o prazo de resposta eram 7 dias correntes). Vou-me preparar para ir à loja pedir o livro de reclamações e enviar uma cópia à ASAE.
Infelizmente duvido que dê em algo, não me vão devolver o dinheiro e provavelmente a ASAE nada fará.
Não sou associada da DECO portanto não lhes posso apresentar queixa (tentei uma vez, é só para associados).
Enfim, com a FNAC já é a segunda "marosca" que faz comigo! A outra foi numa pré-venda onde o valor do artigo acabou por ser menor que o que paguei inicialmente (e paguei como valor de artigo sem qualquer valor de reserva).
Não confiem na FNAC, é só o que posso aconselhar a todos.
A FNAC já tinha a mesma politics no csso do antigo Cheque-Oferta: recusava qualquer hipótese de adiamento do prazo ou aquisição fora do prazo (embora, é certo, no Cheque-Oferta viesse indicada essa data limite, em caso de esquecimento, era fatal: PERDA TOTAL DO VALOR !!
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