Assunto de areias movediças é o que trata de questões ligadas ao voto branco e ao voto nulo. Idem para a abstenção. Há dezenas de teorias para análise destas realidades e vou só centrar-me no facto em si.
Quem se abstém (excluir os impossibilitados p.f.) indica a indiferença em relação ao Sistema existente. Não acredita nele, ignora-o ou despreza-o.
Quem vota branco ou nulo identifica-se com o Sistema, mesmo que seja para através dele apresentar o seu protesto. No voto branco o eleitor não se reconhece representado por qualquer candidatura. O voto nulo é tecnicamente um voto mal votado, digamos que é um erro do eleitor. Acontece que há a desconfiança na idoneidade das Assembleias de voto. Em tempos idos tínhamos a certeza de ter, entre delegados e membros da mesa, representantes que inviabilizavam a transformação de votos brancos noutra coisa qualquer. Hoje existe alguma desconfiança resultante de em muitas mesas ter deixado de haver a representação dos concorrentes (por falta de capacidade das forças políticas se fazerem representar, leia-se, porque a Lei continua a prevê-los) o que leva muitos eleitores que pretendem votar em branco a anular os seus votos, inviabilizando outros usos.
Os brancos e os nulos são contados e contabilizados em separado, mas não entram nos cálculos do método de Hondt para apuramento eleitoral. Quer isto dizer que, por exemplo, num universo de 100 eleitores e três eleitos, se 50 eleitores não forem votar (abstenção) e 49 eleitores votarem branco ou nulo, os três eleitos serão escolhidos pelo centésimo eleitor (o único que votou válido).
LNT
[0.432/2009]
Quem se abstém (excluir os impossibilitados p.f.) indica a indiferença em relação ao Sistema existente. Não acredita nele, ignora-o ou despreza-o.
Quem vota branco ou nulo identifica-se com o Sistema, mesmo que seja para através dele apresentar o seu protesto. No voto branco o eleitor não se reconhece representado por qualquer candidatura. O voto nulo é tecnicamente um voto mal votado, digamos que é um erro do eleitor. Acontece que há a desconfiança na idoneidade das Assembleias de voto. Em tempos idos tínhamos a certeza de ter, entre delegados e membros da mesa, representantes que inviabilizavam a transformação de votos brancos noutra coisa qualquer. Hoje existe alguma desconfiança resultante de em muitas mesas ter deixado de haver a representação dos concorrentes (por falta de capacidade das forças políticas se fazerem representar, leia-se, porque a Lei continua a prevê-los) o que leva muitos eleitores que pretendem votar em branco a anular os seus votos, inviabilizando outros usos.
Os brancos e os nulos são contados e contabilizados em separado, mas não entram nos cálculos do método de Hondt para apuramento eleitoral. Quer isto dizer que, por exemplo, num universo de 100 eleitores e três eleitos, se 50 eleitores não forem votar (abstenção) e 49 eleitores votarem branco ou nulo, os três eleitos serão escolhidos pelo centésimo eleitor (o único que votou válido).
LNT
[0.432/2009]