terça-feira, 1 de outubro de 2013

De regresso à Terra

Planeta TerraVoltando à vaca fria, isto é, à terra que um dia nos há-de comer, voltamos às espantosas contradições da propaganda Lombo-Madura.

Em semana de eleições estávamos à beira da catástrofe com segundo resgate à vista, os troikos enlouquecidos ordenavam o passo em frente para o precipício, o Mais Alto Reformado da Nação encharcado em bolo-rei soltava perdigotos sobre aquilo de que se pode ou não falar e o Paulo (o nosso querido, sorridente e irrevogável Paulinho) dormia a sesta nos seus aposentos palacianos com a cabeça almofadada pela papelada da Reforma do Estado que está a ser parida na paisagem protegida do Zoológico de Lisboa.

Agora, passados 4.995.174 votos e uma semana, tudo é diferente. Da tempestade passámos à bonança, da beira do precipício passámos à beira do pote e da recessão passámos a uma recuperação nunca vista na Europa. O OE que está a fermentar para nos embebedar de alegrias e a avaliação troika das oitava e nona etapas vai mitigar os riscos. Passaremos a ser, para além dos melhores e mais bem comportados alunos da escola primária europeia, os mais esmifrados infantes do Mundo.

Neste regresso ao planeta Terra, com a máquina da propaganda oleada a vaselina e a funcionar a mata-cavalos para nos distrair do essencial, vamos ficar ainda mais atolados no saque que parece não ter fim.
LNT
[0.341/2013]

1 comentário:

Anónimo disse...

Será que não é tempo para agir…?

O anterior Ministro com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Mariano Gago, em entrevista ao Expresso, publicada no 1º Caderno, pp. 14-15, na edição de 18/4/2009, assegurou que as garantias de transparência nos concursos nas carreiras docentes do ensino superior eram impostas, pela primeira vez, de forma muito exigente nos estatutos.

De alguma forma, o Governo assim fez ao estabelecer na lei a nulidade dos concursos de recrutamento de docentes, no ensino politécnico e universitário, que não contenham nos editais os critérios de selecção e seriação dos candidatos.

O artigo 29º-B, n.º 2 e nº 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e o artigo 62º-A, n.º 2 e n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nas redacções respectivamente dadas pelo DL n.º 207/2009 e pelo DL n.º 205/2009, ambos de 31/8, que cominam a sobredita nulidade, entraram em vigor em 1 de Setembro de 2009.

Basta tão só comparar editais de recrutamento de docentes para ensino superior público para o leitor poder aperceber-se quais os editais em que constam os critérios de selecção e seriação dos candidatos e os editais em que não constam os critérios de seriação dos candidatos que deles deviam de constar.

Em apreço estão os concursos para o recrutamento de docentes para a carreira do ensino superior politécnico público, alguns deles para a nova categoria, criada pelo DL n.º 207/2009 de 31/8, de Professor Coordenador Principal, com vencimento equivalente ao de Professor Catedrático, cujos editais se encontram plasmados na 2ª Série do Diário da República, desde 1 de Setembro de 2009, e em que, com os critérios de selecção e seriação dos candidatos constantes dos editais, é insusceptível ordenarem-se dois candidatos…

Insanável, a nulidade é arguível a todo o tempo.

As autoridades administrativas podem, a todo o tempo, declarar a nulidade, bem como qualquer Tribunal.

Será que não é tempo para o Ministro da Educação, com a Tutela do Ensino Superior, Sr. Prof. Nuno Crato, agir…?