Comissão eventual de inquérito
O regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares, por sua vez, permite acompanhar de perto a acção governativa do executivo, ao atribuir às Comissões de Inquérito o poder de avocar a si toda a documentação ligada a determinada matéria, ou a determinado processo, bem como de chamar ao Parlamento os membros do Governo, ou qualquer outro cidadão, que entenda serem conhecedores de factos e informações relevantes para o apuramento da verdade. Uma vez deliberada a realização do inquérito, é criada uma comissão eventual que irá averiguar do cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração, relativamente a uma situação de facto. O inquérito parlamentar é efectuado a requerimento de um quinto dos Deputados em efectividade de funções, ou por iniciativa dos grupos parlamentares, comissões ou Deputados. O tempo máximo para a realização do inquérito é de 180 dias, podendo o Plenário da Assembleia da República conceder um prazo adicional de 90 dias. As comissões parlamentares de inquérito gozam, para além dos previstos na lei, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, excepto aqueles que a estas estejam constitucionalmente reservados.As questões são as seguintes:
Alguém conhece algum caso em que uma Comissão de Inquérito tenha terminado com conclusões suficientes que permitam apurar a verdade?
Alguém alguma vez soube, em Portugal, de uma Comissão de Inquérito que fosse mais do que um palco de luta política onde se ensaiam estratégias e levantam questões tendentes a influenciar a opinião pública?
Não seria muito mais útil deixar às polícias e ao poder judicial, que em princípio têm poderes e meios que as Comissões de Inquérito não têm, a investigação científica e o julgamento de crimes que já estão, em parte, em segredo de justiça?
Sendo o BPN, na altura dos factos em análise, uma entidade privada, como é que faz sentido que uma Comissão Eventual de Inquérito vá averiguar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração?
A Comissão de inquérito proposta pelo CDS destina-se a:
Inquérito Parlamentar 8/X - Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à existência de uma falta grave na actuação do Banco de Portugal no exercício do seu poder de supervisão do sistema bancário no caso do Banco Português de Negócios. [CDS-PP] 2008-11-21Veremos se é isto que se vai processar. Esperemos que não sirva antes para palco de influências que venha a atrapalhar a investigação criminal e a aplicação da justiça.
LNT
Rastos:
-> Imagens: António Colaço ≡ Adufe com ânimo
-> Assembleia da República ≡ Comissões Eventuais de Inquérito
-> Assembleia da República
1 comentário:
Vai ser a peixeirada do costume. Aliás ontem já prometia, com a "cambalhota", "marcha atrás" e com certeza outros mimos a que fomos poupados pela nossa CS.
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