ISP
As muitas confusões discursivas à volta do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) devem derivar da própria confusão das nossas leis fiscais que parecem ser feitas para interpretação de especialistas e não dos comuns contribuintes.
Leia-se por exemplo o art. 73 (pág. 54) do Código de Impostos Especiais de Consumo para se perceber o intricado e para entender porque é que hoje, tempo em que todos comentam tudo, se atiram para o ar chavões do tipo “ISP fixo” ou “ISP percentual” como se os Impostos não fossem todos resultantes de uma taxa.
Em linguagem mais comum teríamos como justo (para alguns) um Imposto Especial fixo, por exemplo (e por absurdo) de um Euro sobre um litro de combustível fosse qual fosse o preço desse combustível (ainda que fosse inferior a um Euro).
LNT
Rastos:
-> DGAIEC - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Código de Impostos Especiais de Consumo
-> IGF - Portaria n.º 16-C/2008 de 9 de Janeiro
-> Diário de Notícias - João Miranda - BAIXAR O ISP?
-> a Destreza das Dúvidas - Luís Aguiar-Conraria - Impostos sobre os combustíveis
2 comentários:
Fiz-lhe tão só uma pergunta. Grata pelo esclarecimento.
E limitei-me a responder de forma simples, Maloud, porque seria demasiado complexo responder de outra forma.
Sabe que na Quadratura do Círculo também se dizem muitos disparates, não sabe?
Não tem que agradecer.
Enviar um comentário