Aos meus caros vizinhos jornalistas
Importar-se-ão os vizinhos de informar os vossos colegas da comunicação social que as ratificações (não as rectificações, como alguns dizem) dos tratados são uma competência própria da Assembleia da República?
É que não há dia em que se não leia e escute ter o Governo decidido que a ratificação se fará pela Assembleia da República e não por referendo, o que é um manifesto disparate e confunde algumas alminhas deste País.
Expliquem-lhes, por favor, que o Referendo só serviria para reforçar e validar a decisão política dos deputados.
Agradecido.
LNT
ET - Jorge Ferreira (penso que do Tomar Partido) tem razão e importa corrigir:
"a Assembleia não ratifica, aprova. Quem ratifica é o Presidente da República, artigo 135º, alínea b) da Constituição".
Agradecido, fica a correcção.
Rastos:
-> Constituição da República Portuguesa;
-> Tomar Partido (2).
6 comentários:
há muito tempo, infelizmente, que a nossa comunicação social (uma grande parte dela pelo menos) deixou de informar... é mais o contrário!... e depois, também depende da agenda de cada um! ;)
também já ouvi dizer por aí que os salários baixos dos jornalistas os deixam mais susceptíveis à influência e á pressão dos lobbies... tadinhos!...
http://templodogiraldo.blogspot.com/
passem por aqui e deixem um comentario
Já agora, caro Luís, a Assembleia não ratifica, aprova. Quem ratifica é o Presidente da República, artigo 135º, alínea b) da Constituição.
Abraço
Jorge Ferreira
-Será capaz de me explicar, que necessidade existiu em alterar a constituição, a mesma que impedia recorrer ao referendo em matéria de tratados internacionais? Assim de repente, ocorre-me que tal alteração não tenha servido para nada!!!
«Expliquem-lhes, por favor, que o Referendo só serviria para reforçar e validar a decisão política dos deputados.»
Não será bem assim.
Isso seria assim se os deputados decidissem primeiro e o referendo fosse depois. Sucede que é ao contrário.
E para além de o povo poder decidir em sentido contrário à vontade dos deputados (já aconteceu...), o referendo é que «legitima a decisão politica dos deputados».
Caro António Almeida
Tenho a mesma dúvida. Para que teria servido?
Caro Gabriel
A coisa só seria assim se por milagre, tendo em conta os referendos anteriores (muito mais apelativos do que este) tivesse poder vinculativo.
Sem querer ser bruxo, porque só baseado na experiência anterior, a aprovação na AR seria sempre só aconselhada pelos resultados do referendo.
Só Maria
Em primeiro para voltar a afirmar o meu especial agrado pelo inovador Blog Só Maria.
Depois para concordar que o jornalismo em Portugal é infelizmente este que observamos, com as excepções, porque ainda existem bons jornalistas, que conhecemos.
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