domingo, 13 de janeiro de 2008

Botão Barbearia[0.046/2008]
Aos meus caros vizinhos jornalistas

CobrasImportar-se-ão os vizinhos de informar os vossos colegas da comunicação social que as ratificações (não as rectificações, como alguns dizem) dos tratados são uma competência própria da Assembleia da República?

É que não há dia em que se não leia e escute ter o Governo decidido que a ratificação se fará pela Assembleia da República e não por referendo, o que é um manifesto disparate e confunde algumas alminhas deste País.

Expliquem-lhes, por favor, que o Referendo só serviria para reforçar e validar a decisão política dos deputados.

Agradecido.
LNT
ET - Jorge Ferreira (penso que do Tomar Partido) tem razão e importa corrigir:
"a Assembleia não ratifica, aprova. Quem ratifica é o Presidente da República, artigo
135º, alínea b) da Constituição".
Agradecido, fica a correcção.

Rastos:
USB Link

-> Constituição da República Portuguesa;
-> Tomar Partido (2).

6 comentários:

Anónimo disse...

há muito tempo, infelizmente, que a nossa comunicação social (uma grande parte dela pelo menos) deixou de informar... é mais o contrário!... e depois, também depende da agenda de cada um! ;)
também já ouvi dizer por aí que os salários baixos dos jornalistas os deixam mais susceptíveis à influência e á pressão dos lobbies... tadinhos!...

Anónimo disse...

http://templodogiraldo.blogspot.com/

passem por aqui e deixem um comentario

Anónimo disse...

Já agora, caro Luís, a Assembleia não ratifica, aprova. Quem ratifica é o Presidente da República, artigo 135º, alínea b) da Constituição.

Abraço

Jorge Ferreira

António de Almeida disse...

-Será capaz de me explicar, que necessidade existiu em alterar a constituição, a mesma que impedia recorrer ao referendo em matéria de tratados internacionais? Assim de repente, ocorre-me que tal alteração não tenha servido para nada!!!

Gabriel Silva disse...

«Expliquem-lhes, por favor, que o Referendo só serviria para reforçar e validar a decisão política dos deputados.»

Não será bem assim.
Isso seria assim se os deputados decidissem primeiro e o referendo fosse depois. Sucede que é ao contrário.
E para além de o povo poder decidir em sentido contrário à vontade dos deputados (já aconteceu...), o referendo é que «legitima a decisão politica dos deputados».

Luís Novaes Tito disse...

Caro António Almeida
Tenho a mesma dúvida. Para que teria servido?

Caro Gabriel
A coisa só seria assim se por milagre, tendo em conta os referendos anteriores (muito mais apelativos do que este) tivesse poder vinculativo.

Sem querer ser bruxo, porque só baseado na experiência anterior, a aprovação na AR seria sempre só aconselhada pelos resultados do referendo.

Só Maria
Em primeiro para voltar a afirmar o meu especial agrado pelo inovador Blog Só Maria.
Depois para concordar que o jornalismo em Portugal é infelizmente este que observamos, com as excepções, porque ainda existem bons jornalistas, que conhecemos.